- 1 -A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais da área da educação e assuntos sociais com todos os documentos previstos no artigo anterior, até 3 (três) meses no máximo após o nascimento da criança.
- 2 -Excecionam-se do número anterior os nascidos no ano de 2018 e até à data da entrada em vigor do presente regulamento, cujo prazo se conta a partir daquela data.
- 3 -Excecionalmente poderá admitir-se um prazo superior ao referido no n.º 1, desde que devidamente fundamentado e após deliberação do órgão executivo sobre a admissão nesta circunstância.
Artigo 7.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 09/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/2018