- 1 -O prazo máximo para conclusão da construção é de 12 meses após início da mesma, devendo o início da construção ser comunicado à Câmara Municipal.
- 2 -A requerimento do adquirente, devidamente fundamentado e aceite pela Câmara Municipal de Ansião, poderá o prazo referido no número anterior ser prorrogado pelo máximo de seis meses.
- 3 -Excecionalmente, o prazo previsto no n.º 2 poderá ser alargado para um prazo superior, por solicitação expressa do adquirente devidamente fundamentada e aceite pela Câmara Municipal de Ansião, no entanto, a causa da fundamentação não poderá incluir motivos direta ou indiretamente imputáveis ao adquirente e o prazo total para conclusão da construção não deverá exceder na totalidade mais de vinte e quatro meses.
Artigo 15.º — Da conclusão da construção
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022