O presente Capítulo estabelece as normas especiais de instalação, utilização e aquisição de lotes no Parque Empresarial do Camporês para a área Norte IC8/Ansião/6.ª fase, de aplicação a todas as entidades, pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou sediadas, ou não, no concelho de Ansião, que cumpram com os requisitos legais para o exercício da sua atividade económica e/ou financeira a desenvolver neste espaço empresarial.
Artigo 26.º — Disposições especiais/Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022