- 1 -A seleção das candidaturas basear-se-á na avaliação do interesse socioeconómico do projeto empresarial a instalar no concelho, tendo por base, designadamente, a ponderação dos seguintes fatores:
- i)Número de trabalhadores da empresa;
- ii)Postos de trabalho a criar;
- iii)A pretensão de localizar ou deslocalizar a sede de empresa para o concelho de Ansião;
- iv)Montante do investimento a realizar;
- v)Tipologia de investimento;
- vi)Impactos socioeconómicos positivos, enunciados no artigo 28.º do presente regulamento.
- i)Número de trabalhadores da empresa;
- 2 -A ponderação dos critérios para a seleção dos candidatos aos lotes a disponibilizar, será aprovada pela Câmara Municipal aquando da abertura do seu procedimento (de seleção, atribuição e venda).
Artigo 37.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022