- 1 -A Comissão analisa as propostas e remete o processo para decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Existindo apenas um candidato ao(s) lote(s) submetido(s), a Câmara Municipal pode decidir pela atribuição pelo preço base ao único candidato, exceto nos casos em que a proposta apresentada não corresponda às opções estratégicas para o desenvolvimento económico do Município.
- 3 -No caso de a(s) proposta(s) poder configurar um especial interesse socioeconómico para o concelho, a mesma poderá ser remetida para uma segunda fase de reconhecimento de especial interesse municipal, não lhe sendo aplicável o procedimento de hasta pública.
- 4 -A decisão contém a lista dos candidatos excluídos, dos que seguem para hasta pública e dos que são remetidos para Reconhecimento especial de Interesse Municipal.
- 5 -Os candidatos são notificados da decisão da Câmara Municipal.
- 6 -Os candidatos dispõem de 10 dias para se pronunciarem em sede de audiência prévia.
Artigo 38.º — Decisão
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022