- 1 -A data limite para efetuar o pagamento e o respetivo levantamento da Licença Especial de Ruído é durante o horário do expediente do GAI e Tesouraria do dia útil que precede a realização da atividade, independentemente do regime de isenção de taxas a que haja lugar.
- 2 -A falta de pagamento das taxas ou a falta de levantamento formal da Licença Especial de Ruído, nos serviços competentes determina a participação imediata às autoridades policiais e à Polícia Municipal para a respetiva fiscalização.
Artigo 74.º — Levantamento da Licença Especial de Ruído
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022