Não carece de Licença Especial de Ruído:
- a)O exercício de atividade ruidosa temporária promovida pelo Município de Aveiro, ficando o mesmo sujeito aos limites legais;
- b)As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços isentas de licenciamento urbanístico, realizadas entre as 8h00 e as 20h00 dos dias úteis;
- c)As atividades de conservação e manutenção ferroviária, salvo se as referidas operações forem executadas durante mais de 10 dias na proximidade do mesmo recetor;
- d)As provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral dos Espetáculos;
- e)Os eventos promovidos por entidades oficiais, civis ou militares, sujeitas a participação prévia ao Presidente da Câmara;
- f)Os trabalhos ou obras em espaços públicos ou no interior de edifícios que devam ser executados com caráter de urgência nos termos do artigo seguinte.