- 1 -Emissão de pareceres:
- a)Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas - por cada - 25,00 (euro)
- b)Para aterro ou escavação que conduza à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável - por cada - 25,00 (euro)
- c)Sobre arborização ou rearborização com recurso a espécies de crescimento rápido - 25,00 (euro)
- 2 -Emissão de licença:
- 2.1 -Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, por hectare ou fracção - 20,00 (euro)
- 2.2 -Para acções de aterro ou escavação que conduzam a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável:
- a)Desde que se destinem à florestação com espécies de crescimento rápido, por hectare ou fracção - 25,00 (euro)
- b)Desde que se destine à abertura de charcas - 25,00 (euro)
As taxas a aplicar são as previstas em legislação especial.
Artigo 15.º — Revestimento vegetal
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009