- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 L por produtor, processa-se por solicitação direta à Entidade Gestora para a recolha porta a porta, por escrito, por telefone ou pessoalmente, e por deposição no ecocentro municipal.
- 2 -Após a receção da solicitação para a recolha porta a porta, a entidade gestora dispõe de um prazo máximo de resposta e recolha de 10 dias úteis.
- 3 -A remoção porta a porta efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o utilizador.
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura, sob responsabilidade de um operador de gestão de resíduos devidamente licenciado, identificada pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 27.º — Recolha e transporte de Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022