- 1 -O pedido de apoio é formalizado através de submissão de candidatura no Portal do Impacta, nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
- 3 -Prazo de candidatura: durante o mês de setembro do ano anterior ao da realização do investimento.
- 4 -Critérios de apreciação das candidaturas:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Qualidade do projeto de investimento;
- c)Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento;
- d)Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à arte;
- e)Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;
- f)Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
- g)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento;
- h)Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito da entidade e das atividades a realizar subsequentemente à realização do investimento.
Artigo 16.º — Apoios financeiros a investimentos
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021