- 1 -Até 30 dias após o final do projeto ou atividade apoiados nos termos do presente Regulamento, as entidades apoiadas devem apresentar à Câmara relatório da sua execução conforme modelo tipificado no Anexo XI, parte integrante do presente Regulamento, acompanhado de evidências da sua realização.
- 2 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios, bem como cópias das despesas efetuadas até ao montante do apoio atribuído.
- 3 -A Câmara reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para verificar a correta aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 18.º — Reporte e avaliação
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021