- 1 -A Câmara poderá solicitar a restituição dos montantes pagos, caso o beneficiário, por motivos não justificados, não realize os projetos objeto de apoio.
- 2 -Se considerar válida e demonstrada a justificação da não realização das atividades, a Câmara poderá deliberar transferir o apoio atribuído para o ano seguinte.
Artigo 29.º — Não realização dos projetos apoiados
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021