- 1 -Após a correspondente deliberação, os candidatos selecionados para atribuição de apoios financeiros são notificados para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, declaração de aceitação do subsídio atribuído conforme modelo tipificado no Anexo X, parte integrante do presente Regulamento, dele constando os compromissos:
- a)De afetar a totalidade do montante atribuído pelo Município a título de apoio ao projeto candidatado;
- b)De publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Guimarães", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos ou digitais de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos meios de comunicação.
- 2 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior dentro do prazo indicado determina a revogação do apoio.
Artigo 7.º — Atribuição de apoios financeiros
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021