- 1 -Para efeitos de determinação das taxas devidas pela atracação, previstas na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR), as embarcações agrupam-se de acordo com as seguintes classes:
Embarcações Classe I - comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 6 m;
Embarcações Classe II - 6 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 8 m;
Embarcações Classe III - 8 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 10 m;
Embarcações Classe IV - 10 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 12 m;
Embarcações Classe V - 12 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 15 m;
Embarcações Classe VI - 15 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 20 m;
Embarcações Classe VII - 20 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 25 m.
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Artigo 18.º — Classes das embarcações
Vigente desde: 26/05/2022
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