- 1 -Quando os proprietários, arrendatários e usufrutuários das marinhas e das culturas biogenéticas que drenam diretamente para o Canal de S. Roque e das que escoam para os Esteiros de Sá, Leivas e Moça, a jusante das comportas, (isto é, a zona do esteiro compreendida entre a Eclusa e as comportas do Canal de S. Roque) desejarem pôr as suas propriedades a "seco", será criada a "baixa-mar" dentro da cidade, a realizar-se preferencialmente no período noturno, durante o tempo necessário para o escoamento das mesmas.
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Artigo 42.º — Apoio às Marinhas e às Culturas Biogenéticas
Vigente desde: 26/05/2022
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