- 1 -As instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães serão cedidas, preferencialmente, para atividades físicas e desportivas, de educação física, bem como de quaisquer outras, adequadas e de reconhecido e justificado interesse municipal.
- 2 -A cedência das instalações será feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades:
- a)Todas as manifestações desportivas e não desportivas pontuais promovidas pela Câmara Municipal, ou em parceria, têm prioridade sobre as restantes atividades que tenham lugar no mesmo horário, salvaguardando, sempre que possível, o disposto na alínea c).
- b)Atividades relativas a jogos, provas e competições integradas no âmbito do setor federado;
- c)Atividades letivas realizadas pelos estabelecimentos de ensino do Município, dentro do respetivo horário curricular.
- d)Atividades desportivas e solicitadas por entidades que promovam a sua prática regular e que mobilizem maior número de atletas.
- e)Atividades desportivas requeridas por núcleos, clubes ou associações de caráter exclusivo ou parcialmente desportivo.
- f)Atividades desenvolvidas por estabelecimentos oficiais de ensino, no âmbito do desporto escolar.
- g)Atividades desportivas solicitadas por empresas e outras entidades coletivas não especificadas.
- h)Atividades desportivas solicitadas por pessoas singulares que enquadrem grupos informais de utilizadores.
- 3 -No caso de se verificar coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pela Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 10.º — Ordens de preferência nos tipos de utilização
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017