- 1 -É competente para decidir o cancelamento das autorizações de utilização a Câmara Municipal de Lamego, após audição de todos os interessados no processo.
- 2 -Constituem motivos justificativos do cancelamento da autorização, designadamente, os seguintes:
- a)Não pagamento das importâncias devidas pela utilização das instalações.
- b)Danos produzidos nas instalações, balneários ou quaisquer equipamentos nestes integrados, no decurso da respetiva utilização.
- 3 -Só é permitido o acesso às instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães aos agentes desportivos que intervenham diretamente na atividade desportiva.
- 4 -Compete aos utentes e às entidades utilizadoras cooperar com os trabalhadores do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, tendo em vista a manutenção das instalações e o cumprimento das normas estabelecidas.
- 5 -A frequência e a utilização poderão ser impedidas temporária ou permanentemente às entidades utilizadoras que não cumpram o disposto nas Normas de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, sob decisão da Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 22.º — Cancelamento da autorização de utilização das instalações
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017