- 1 -São válidas por um ano letivo.
- 2 -Em caso de desistência, será integrada a criança que, à data, se encontre melhor colocada na respetiva lista graduada em vigor.
- 3 -As crianças poderão iniciar a frequência do estabelecimento no mês de setembro, em data a indicar pelo Educador Responsável.
- 4 -Caso a criança venha a ocupar uma vaga gerada pela desistência de outra, a data do início da frequência será igualmente comunicada pelo Educador Responsável.
Artigo 16.º — Validade das Admissões
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019