- 1 -A inscrição considera-se anulada sempre que:
- a)A desistência seja comunicada por escrito à Câmara Municipal;
- b)A criança falte por um período de 30 dias consecutivos sem que tenha sido dado conhecimento prévio ao Educador Responsável;
- c)Sempre que se verifique o desrespeito sistemático pelas normas estabelecidas;
- d)Sempre que se verifique o incumprimento do estipulado relativamente ao pagamento de duas mensalidades.
- 2 -A Câmara Municipal poderá atender à excecionalidade de determinada situação e considerar como não anulada a inscrição.
- 3 -A anulação da inscrição será sempre comunicada por escrito aos respetivos Encarregados de Educação e antecedida de audiência prévia.
Artigo 18.º — Anulação da Inscrição
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019