- 1 -A realização de festividades, eventos ocasionais, obras e outros condicionamentos, poderá obrigar, excecionalmente, à suspensão temporária da utilização do(s) PCVE.
- 2 -A suspensão temporária prevista no número anterior será feita pelo período mínimo de tempo possível e não determina qualquer compensação do Município ao OPC.
Artigo 89.º — Condições específicas
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022