- 1 -Nos casos em que o titular do documento de identificação do veículo reclamar o veículo removido, deverá pagar as taxas nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -A entrega do veículo está condicionada à apresentação de documentos de prova da sua titularidade.
- 3 -O horário dos parques municipais é das 09:00 às 18:00 horas, sem prejuízo de outro horário fixado mediante informação prévia.
Artigo 18.º — Entrega dos veículos removidos
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024