- 1 -Pelo bloqueamento e remoção de veículo estacionado indevida ou abusivamente são devidas as taxas previstas na da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Anadia
- 2 -Se, por qualquer motivo não for possível proceder à remoção subsequente do veículo, ou se esta se tornar desnecessária por entretanto ele ter sido entregue a pessoa portadora do respetivo documento de identificação, é devida a taxa de bloqueamento, salvo se o veículo que vai proceder à remoção tiver chegado ao local, ainda que esta operação se não inicie.
- 3 -Havendo lugar ao bloqueamento, remoção e depósito do veículo são aplicáveis apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, em acumulação.
- 4 -O pagamento das taxas que forem devidas (bloqueamento, remoção e depósito) é obrigatoriamente feito no momento da entrega o veículo.
- 5 -O produto das taxas reverte integralmente para o Município de Anadia.
Artigo 19.º — Taxas
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024