- 1 -Quando a remoção não seja possível ou adequada ao fim de tutela da legalidade previsto, a Câmara poderá bloquear o veículo através de dispositivo adequado ou proceder à deslocação provisória para outro local a fim de aí ser bloqueado até à remoção.
- 2 -Pelo desbloqueamento do veículo são devidas as taxas constantes do Capítulo VIII da Tabela anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Anadia.
- 3 -O desbloqueamento de veículos só pode ser feito pela Câmara Municipal ou por autoridade competente, sendo qualquer outra pessoa que o fizer sancionada com coima de (euro) 300 a (euro) 1 500.
Artigo 6.º — Bloqueamento
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024