- 1 -Todo o rebanho, nos termos deste Regulamento, tem obrigatoriamente de ser guardado por pastor.
- 2 -Sempre que um rebanho ou sua fracção for encontrado sem guardador, incorre o proprietário na coima de 25 euros a 75 euros.
- 3 -Esta obrigatoriedade cessa, nos casos em que o gado esteja em recinto de onde não possa sair.
Artigo 8.º — Guarda de rebanho
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004