- 1 -As candidaturas, quer dos/as Voluntários/as, quer das Organizações Promotoras Parceiras são previamente analisadas pelo Centro Municipal de Voluntariado, sendo dado conhecimento aos/às candidatos/as e às Organizações do seu resultado.
- 2 -Quando menor, o/a encarregado/a de educação deve autorizar, por escrito, a atividade do/a Voluntário/a e a sua assinatura deve constar no respetivo Compromisso e Programa de Voluntariado.
- 3 -No ato da candidatura, o/a Voluntário/a proponente deve entregar o seu registo criminal atualizado.
Artigo 13.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019