A exploração de modalidades afins dos jogos e fortuna ou azar e outras formas de jogo não é permitida sempre que:
- a)Prejudique a liberdade e a segurança das pessoas;
- b)Cause prejuízos a terceiros;
- c)Seja ofensiva do bom nome e reputação das pessoas ou do Município;
- d)Seja ofensiva de tradições, usos e costumes do Município;
- e)Seja violadora de qualquer direito, liberdade ou garantia previsto na Constituição da República Portuguesa;
- f)Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público que assim o imponham.