- 1 -Os apoios constantes no presente regulamento devem funcionar como instrumento de suporte às dificuldades dos munícipes, procurando contribuir para uma situação social futura com maior equilíbrio e autonomia.
- 2 -Os apoios a conceder são de natureza financeira, de comparticipação e/ou redução de taxas ou tarifas e de prestação de serviços.
- 3 -Os apoios referidos no número anterior podem ter um caráter pontual ou continuado, pelo período máximo de 12 meses.
- 4 -Durante a sua vigência e sempre que se verifiquem alteração nos montantes dos rendimentos do agregado familiar, os valores do apoio podem ser ajustados.
- 5 -Quando admissível, a renovação da atribuição dos apoios exige a apresentação de nova candidatura.
- 6 -Os apoios previstos são concertados com as entidades e instituições com responsabilidades em matéria de intervenção social no território concelhio, congregando esforços no sentido de responder de forma célere e eficaz aos problemas sociais identificados.
- 7 -São concedidos apoios nas áreas e pelas formas seguidamente discriminadas:
- a)Ação Social:
- i)Renda ou prestação de empréstimo bancário para aquisição de habitação própria e permanente;
- ii)Água, eletricidade e gás;
- iii)Mensalidade em equipamentos sociais (creche, pré-escolar, estrutura residencial para pessoas idosas, centro de dia, entre outras).
- b)Habitação:
- i)Pequenas obras de conservação, beneficiação, reparação, limpeza e eliminação de barreiras arquitetónicas de habitações, destinadas a melhorar condições de habitabilidade e/ou de acessibilidade;
- ii)Orientação e encaminhamento de candidaturas para programas governamentais de apoio habitacional;
- iii)Realização de projetos-tipo para autoconstrução pelos serviços competentes da Câmara Municipal, elaborados em respeito com todas as normas em vigor no âmbito da urbanização e da edificação, bem como com os instrumentos de planeamento e gestão territorial, em especial no Plano Diretor Municipal;
- iv)Realização de projetos e acompanhamento pelos serviços competentes da Câmara Municipal de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação, conservação ou de melhoramento de condições de segurança e conforto de indivíduos portadores de deficiência físico-motora;
- v)Apoio na formulação de pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras particulares;
- vi)A redução ou isenção das taxas, especificamente as devidas pela emissão dos alvarás de obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, será concedida nos termos do Regulamento Urbanístico do Município de Aveiro (RUMA).
- c)Saúde:
- i)Medicação;
- ii)Realização de exames complementares de diagnóstico;
- iii)Aquisição de artigos de correção e compensação como óculos, aparelhos/próteses dentárias, entre outros.
- d)Educação:
- i)Apoio em situações excecionais no âmbito da Ação Social Escolar, especificamente, apoio ao nível de refeições, prolongamento de horário, propinas, transporte e material escolar.
- e)Outras, consideradas essenciais, mediante avaliação técnica.
- a)Ação Social:
Artigo 4.º — Tipologia dos Apoios
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022