- 1 -O pedido deve ser formulado através da apresentação de requerimento em formulário próprio, instruído com os seguintes elementos e documentos atualizados:
- a)A identificação civil e fiscal do requerente;
- b)O consentimento para acesso aos respetivos dados ou cópia de certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
- c)A identificação do prédio para o qual se solicita o benefício fiscal, nomeadamente os elementos que constem da matriz predial e do registo predial;
- d)Documento em que se ateste ou se declare, no caso de pessoas coletivas, que o prédio se destina aos seus fins estatuários;
- e)Outros documentos previstos no formulário.
- 2 -Podem ser solicitados elementos complementares que se considerem necessários para efeitos de admissão e apreciação dos pedidos de benefício fiscal, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de extinção do procedimento e consequente arquivamento do pedido.
Artigo 18.º — Instrução
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024