- 1 -A deposição, recolha e transporte dos entulhos deve fazer-se de forma que não ponha em perigo a saúde humana, não cause prejuízo ao ambiente nem à higiene e limpeza dos locais públicos.
- 2 -O transporte dos entulhos pode ser efectuado em viaturas de caixa aberta, desde que devidamente acondicionados e cobertos com oleados ou lonas de dimensões adequadas de forma a evitar que os materiais se espalhem pelo ar ou pelo solo.
Artigo 32.º — Condições de recolha e transporte
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004