- 1 -A abertura do procedimento de concurso é divulgada através de aviso e a sua publicitação terá lugar na sede do Município de Ourém e na página eletrónica do mesmo.
- 2 -O aviso de abertura do procedimento de concurso deve mencionar:
- a)O prazo para apresentação de candidaturas, que não pode ser inferior a 10 dias úteis;
- b)A identificação do lote ou dos lotes, objeto do procedimento;
- c)O preço base da alienação de cada um dos lotes objeto do procedimento, indicado em algarismos e por extenso;
- d)Os critérios de seleção das candidaturas e os respetivos fatores de ponderação;
- e)Aprovação do modelo de formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Abertura do Procedimento
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024