- 1 -Os resultados da avaliação das candidaturas, devidamente fundamentados, são notificados aos candidatos no prazo de 10 dias úteis contados da data da avaliação, devendo incluir a lista de classificação provisória dos candidatos admitidos a concurso, o lote provisoriamente atribuído a cada um dos candidatos e a lista dos candidatos excluídos.
- 2 -Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis para apresentar reclamação da avaliação das candidaturas.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o Município de Ourém pondera as reclamações apresentadas e procede à aprovação da lista de classificação final.
Artigo 15.º — Audiência Prévia dos Candidatos
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024