- 1 -A adquirente compromete-se a manter a utilização efetiva das construções erigidas no lote, nos termos constantes do programa de desenvolvimento da entidade, pelo prazo mínimo de 5 anos, contados a partir da data de emissão da autorização de utilização do edifício.
- 2 -A adquirente compromete-se a, durante o prazo estabelecido no número anterior, não suspender a utilização efetiva das construções erigidas no lote por um período contínuo superior a 60 dias úteis, nem por um período global superior a 180 dias úteis.
Artigo 24.º — Manutenção
Vigente desde: 29/05/2024
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