- 1 -O procedimento de concurso terá um Júri, designado pelo Município de Ourém, composto em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais presidirá, e dois suplentes.
- 2 -O Júri só poderá funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos.
- 3 -As deliberações do Júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção.
- 4 -Compete, nomeadamente, ao Júri:
- a)Proceder à apreciação das candidaturas;
- b)Elaborar os relatórios de análise das candidaturas;
- c)Assegurar o cumprimento das formalidades administrativas do concurso, expressas neste Regulamento;
- d)Exercer as competências que lhes sejam delegadas pelo Município de Ourém.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 29/05/2024
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