O município reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços administrativos.
Artigo 20.º — Reserva de admissão e de utilização
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004