- 1 -A assistência a aulas ou treinos por alunos ou atletas não equipados é da responsabilidade do professor ou técnico respectivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para, a todo o momento, impedir a sua presença
- 2 -A assistência às aulas ou treinos por elementos estranhos às(aos) mesmas(os) só é permitida se tiver concordância simultânea do professor ou técnico respectivo e funcionários municipais em serviço.
- 3 -Na realização de actividades, devidamente autorizadas pelo município, é possível a assistência generalizada às mesmas.
- 4 -Assistentes, acompanhantes, juízes ou outros, obrigam-se ao respeito pelo enunciado no presente Regulamento.
Artigo 26.º — Regras de utilização para assistência
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004