Os pedidos de cedência das piscinas municipais devem ser elaborados de acordo com o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, e com os seguintes prazos:
- a)Com carácter regular, até 14 de Setembro de cada ano;
- b)Com carácter pontual, até 15 dias antes da utilização, salvo se for para treinos de competição, em que poderá ser solicitada com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência.