- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação citada como habilitante do presente Regulamento.
- 2 -A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento é da competência do executivo municipal.
Artigo 74.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004