O valor do apoio a conceder é determinado em função do rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar do candidato, a saber:
- a)Rendimento per capita igual ou inferior a (euro)200,00 mensais - 100 % de apoio;
- b)Rendimento per capita entre os (euro)201 e os (euro)449 mensais - 75 % de apoio;
- c)Rendimento per capita entre os (euro)450 e os (euro)600 mensais - 50 % de apoio;
- d)Rendimento per capita entre os (euro)601 e os (euro)750 mensais - 25 % de apoio.