- 1 -Podem ainda ser isentos:
- a)Os licenciamentos que sejam devidos em relação às atividades existentes em Festas Populares e outros eventos análogos, independentemente da natureza jurídica do sujeito passivo e sem prejuízo do disposto no na alínea e) do artigo 9.º;
- b)Os projetos considerados de interesse estratégico para o Município do Montijo, nomeadamente em função:
- i)Da possibilidade de criação de emprego;
- ii)Da promoção da solidariedade e da coesão social;
- iii)Da proteção do ambiente.
- 2 -O ato que determinar a isenção poderá fixar a obrigatoriedade de apresentação de documentos, por parte dos sujeitos passivos, que atestem a verificação do ou dos requisitos previstos na alínea anterior.
Artigo 10.º — Outras Isenções
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020