- 1 -Compete à Câmara Municipal do Montijo reconhecer o direito ou deliberar sobre quaisquer isenções previstas neste Regulamento, com possibilidade de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação em Vereador.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente da Câmara é sempre competente pare reconhecer o direito a isenção ou redução, que não exceda o montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros).
- 3 -As decisões de indeferimento de pretensões de isenção de taxas ou tarifas, devem ser fundamentadas, nos termos aplicáveis à fundamentação dos atos administrativos.
Artigo 18.º — Competência de decisão
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020