- 1 -Os benefícios fiscais previstos no presente Regulamento só podem ser atribuídos nas condições previstas na Lei.
- 2 -No caso de isenções de taxas ou tarifas, é sempre necessário a apresentação, pelos requerentes, junto do Município, de uma Declaração sob Compromisso de Honra que têm a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o Município do Montijo.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020