- 1 -Os beneficiários ficam obrigados, durante um período de três meses após a atribuição do apoio, a manter o estabelecimento comercial ou a atividade aberta.
- 2 -O incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para a exigibilidade da devolução do valor do apoio ao Município de Mourão.
- 3 -Os beneficiários comprometem-se a fazer a demonstração das situações referidas no n.º 1 do presente artigo, sempre que solicitado pelos serviços municipais.
- 4 -Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela documentação entregue com as respetivas candidaturas sob pena de estarem sujeitos a procedimento criminal.
Artigo 12.º — Responsabilidades dos Beneficiários
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025