São elegíveis os beneficiários que cumulativa e comprovadamente demonstrem:
- a)Estar legalmente constituídos e com atividade aberta na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Possuir estabelecimento comercial no Concelho de Mourão;
- c)Ter reportado ao Município e/ou Junta de Freguesia os danos sofridos no estabelecimento decorrentes das intempéries de março de 2025;
- d)Apresentar a 31 de dezembro de 2024 um volume de negócios igual ou inferior a 500.000,00 (euro) (quinhentos mil euros) ou, no caso das entidades que só iniciaram atividade em 2025, evidenciar um total de volume de negócios com uma média mensal igual ou inferior a 42.000,00 (euro) (quarenta e dois mil euros), não podendo ultrapassar os 500.000,00 (euro) (quinhentos mil euros) no ano;
- e)Demonstrar existência de atividade económica no último trimestre de 2024;
- f)Ter a situação contributiva e tributária regularizada;
- g)Ausência de dívidas ao Município.