- 1 -O Regime de Professor ou Investigador Sénior Colaborador é atribuído pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
- 2 -A prorrogação deste regime por um período adicional até 2 (dois) anos depende de deliberação favorável fundamentada do Conselho Científico, mediante:
- a)Apresentação de relatório sumário das atividades desenvolvidas durante o período em curso;
- b)Parecer fundamentado da Direção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL);
- c)Declaração de concordância do Diretor da unidade estrutural de acolhimento.
- 3 -A eventual renovação por novos períodos de 2 (dois) anos reveste caráter excecional e apenas pode ocorrer mediante iniciativa fundamentada da Direção da FMUL, com base em relevante interesse institucional, carecendo igualmente de aprovação pelo Conselho Científico.
Artigo 6.º — Duração, prorrogação e renovação
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026