Ao processo e formas de divulgação dos excluídos e admitidos aplicar-se-á o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 115.º — Decisão
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018
Ao processo e formas de divulgação dos excluídos e admitidos aplicar-se-á o Código do Procedimento Administrativo.
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