- 1 -A Câmara Municipal de Elvas proporcionará transporte para uma ida à praia às famílias residentes no município de Elvas.
- 2 -Em qualquer dos casos o Presidente da Câmara, ou o eleito da área, decidirá os dias em que se efetuarão tais viagens, consoante o número de inscrições.
- 3 -As inscrições efetuar-se-ão junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Elvas.
Artigo 35.º — Viagens Sociais
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018