Para efeitos de atribuição do cartão da Idade de Ouro, considera-se:
- a)Agregado Familiar - para além do requerente, o conjugue ou quem com ele viva em união de facto, qualquer dependente sobre o qual exerça o poder paternal e que com ele viva em economia comum, bem como qualquer ascendente.
- b)Rendimento - o valor mensal composto por todos os recursos do agregado familiar, que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamenteosprovenientesdotrabalho,reformas,pensões,rendimentosprediaisouquaisqueroutroscomcarácterduradouroouhabitual, excetuando-se valores correspondentes a bolsas de estudo;
- c)Rendimento mensal per capita - fórmula de cálculo:
RMPC = (RAB agregado - Despesas anuais de habitação e saúde)/(Número de elementos do AF x 12)
- d)Despesas de saúde - as consideradas pelo médico competente como indispensáveis desde que sujeitas à taxa reduzida de IVA ou isentas de IVA;
- e)Despesas de habitação - os gastos efetuados com a renda de casa, ou prestação mensal referente a empréstimo contraído para aquisição de habitação própria, IMI, consumos de água, eletricidade e gás.