Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento, entende-se por:
- a)Agregado Familiar do Estudante - Conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivam em comunhão de habitação, mesa e rendimentos. Podem ainda ser considerados como constituindo um agregado familiar unipessoal, os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens próprios ou de trabalho bastantes para a sua sobrevivência, incluindo as despesas com a habitação, ainda que insuficientes para custear os seus estudos, e que expressamente o requeiram.
- b)Bolsa de Estudo - prestação pecuniária anual concedida pelo Município para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ensino superior, atribuída no respetivo ano letivo.
- c)Aproveitamento escolar - o estudante reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.