- 1 -Os procedimentos de candidatura relativos à atribuição das bolsas de estudo iniciam-se mediante apresentação de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, a fornecer no Balcão Único de Atendimento do Município ou a obter no site www.cm-mertola.pt.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura à bolsa:
- a)Os estudantes, quando maiores de idade;
- b)Os encarregados de educação ou o responsável pela sua educação, quando o estudante for menor.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal mediante autorização expressa do uso do mesmo ou apresentação/exibição do mesmo;
- b)Comprovativo de matrícula no ano letivo a que a bolsa se refere, com especificação do curso e ano;
- c)Atestado de residência passado pela junta de freguesia que comprove que reside no concelho há mais de dois anos;
- d)Certificado do aproveitamento obtido relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura, situações de ingresso e mudança de curso;
- e)Comprovativo em como apresentou candidatura a bolsa de estudo atribuída pelo Estado Português (página eletrónica/internet da DGES - Direção-Geral do Ensino Superior);
- f)Comprovativo da decisão que recaiu sobre a candidatura a bolsa de estudo a atribuir pelo Estado Português (página eletrónica/internet da DGES - Direção-Geral do Ensino Superior), com indicação do respetivo valor, se deferida, ou o motivo de indeferimento;
- g)Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas;
- h)Comprovativo do IBAN (número internacional de conta bancária).
- 4 -Em caso de dúvida poderão ser solicitados aos candidatos os documentos originais.
- 5 -O documento referido na alínea f) do n.º 3 do presente artigo poderá ser apresentado após a data de candidatura sempre que não seja possível a sua apresentação naquele prazo.
Artigo 6.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018