- 1 -Serão registados todos os bens que por lei estão sujeitos a registo de propriedade;
- 2 -Os bens sujeitos a registo são além de todos os bens móveis, os bens imóveis e viaturas a tal obrigados por lei.
- 3 -A inventariação dos imóveis pressupõe a existência de título aquisitivo e/ou de utilização válido e juridicamente regularizado, tanto nos casos em que confira a posse ou o direito de uso a favor da entidade e que por esta são controlados
Artigo 11.º — Registo de propriedade
Vigente desde: 05/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2021